Criação do Fundo Nacional de Educação Ambiental
Ementa oficial:Institui o Fundo Nacional de Educação Ambiental, estabelece diretrizes para a promoção da educação ambiental no Brasil e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/05/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria o Fundo Nacional de Educação Ambiental (FNEA) para financiar programas de conscientização, educação e pesquisa sobre meio ambiente e mudanças climáticas em todo o Brasil. O fundo será administrado por um conselho gestor com representantes de ministérios e sociedade civil, e terá receitas de orçamento, convênios, doações e multas ambientais.
- Instituição do Fundo Nacional de Educação Ambiental (FNEA) para financiar programas de educação e conscientização ambiental
- Gestão por conselho gestor composto por Ministérios do Meio Ambiente, Educação, Ciência e Tecnologia, mais representantes da sociedade civil
- Receitas do fundo: dotação orçamentária, convênios, doações, multas ambientais e outras fontes
- Objetivos incluem educação ambiental formal e não-formal, formação de educadores ambientais e pesquisa sobre mudanças climáticas
- Regulamentação pelo Poder Executivo em até 180 dias após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
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Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
