Ementa oficial:Dispõe sobre a exclusão de ilicitude para a comunicação, de boa-fé, de informações relevantes sobre antecedentes criminais ou investigações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes no contexto de convivência com esses, e dá outras providências.
A lei cria uma exclusão de ilicitude (justificativa legal) para que pessoas comuniquem, de boa-fé, informações sobre antecedentes criminais ou investigações de crimes sexuais e exploração contra crianças a pais, autoridades ou instituições. A comunicação fica permitida quando há risco real ou convivência entre o investigado e a criança, desde que seja objetiva, fundada em fontes confiáveis e sem intenção de difamar.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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27/05/2026
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