Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para estabelecer que a regulamentação da situação prevista no inciso XVI do caput do art. 20 (saque calamidade) não poderá estabelecer intervalo mínimo entre uma movimentação e outra.
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