Exigência de programas contra violência infantil para transferências do FNSP
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/05/2025
Última votação
14/08/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei de segurança pública para exigir que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas, como condição obrigatória para receber repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Adiciona à Lei nº 13.756/2018 uma nova condição para transferências de recursos do FNSP: existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e exploração sexual.
Estados, DF e Municípios que desejarem receber repasses obrigatórios do fundo terão que comprovar esses programas.
Inclui também a exigência de programas de assistência às vítimas de violência e exploração sexual infantil.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa aponta que 43% das denúncias ao Disque 100 em 2024 foram sobre proteção de crianças e adolescentes (289 mil de 657 mil denúncias).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de crianças e adolescentesExploração sexual infantilPolíticas públicas de combate à violênciaCondicionalidades para transferências federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.