Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para vedar, nos procedimentos de defesa agropecuária, a exigência de prazo de validade para produto industrializado não alimentício de origem animal ou vegetal quando inexistente perda de funcionalidade ou risco decorrente de decurso do tempo.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
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