Dispõe sobre o acréscimo do art. 9º-A à lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, para prever a obrigatoriedade dos Estados e do Distrito Federal criarem e disponibilizarem à população aplicativo específico para denúncia de violência contra a mulher, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 15/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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