Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 07/05/2025
- Última votação
- 22/10/2025
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 9 meses
22/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
