PL 2194/2025 · Senado Federal

Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar que sejam descontados dos benefícios as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados dá outras providências.

Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
08/05/2025
Última votação

Ementa

Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar que sejam descontados dos benefícios as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal