Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar que sejam descontados dos benefícios as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados dá outras providências.
- Status
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar que sejam descontados dos benefícios as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados dá outras providências.
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