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PL 2198/2026 · Senado Federal

Registro de nascimento obrigatório nas maternidades

Ementa oficial:Altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para tornar obrigatória a implementação de unidades interligadas nas maternidades, a fim de facilitar o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Notarial e Registral

Em resumo

A proposição obriga os registradores civis a instalar unidades de registro nas maternidades públicas e privadas, conectadas a um sistema informatizado integrado, para facilitar o registro de nascimento na hora do parto. Também autoriza agentes de saúde ou assistência social a coletarem dados para o registro civil, especialmente para populações vulneráveis, e revoga uma restrição anterior sobre acesso a informações de registros.

  • Registradores civis devem instalar unidades interligadas em todas as maternidades (públicas e privadas)
  • Sistema informatizado único conectará todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país
  • Registradores arcam com custos de instalação e manutenção das unidades nas maternidades
  • Agentes de saúde e assistência social podem formalizar requerimentos ou fornecer informações para o registro, facilitando atendimento a populações vulneráveis
  • Revoga-se a restrição anterior que limitava a forma de acesso a informações de registros civis
  • Vigência: data da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso ao registro de nascimentointegração entre sistema de saúde e registro civilredução de burocracia no registro civilinclusão social de populações vulneráveisinfraestrutura de registro civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação custosa aos registradores civis (instalação, manutenção e interligação de unidades nas maternidades) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • RevogaLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para tornar obrigatória a implementação de unidades interligadas nas maternidades, a fim de facilitar o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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