Registro de nascimento obrigatório nas maternidades
Ementa oficial:Altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para tornar obrigatória a implementação de unidades interligadas nas maternidades, a fim de facilitar o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Notarial e Registral
Em resumo
A proposição obriga os registradores civis a instalar unidades de registro nas maternidades públicas e privadas, conectadas a um sistema informatizado integrado, para facilitar o registro de nascimento na hora do parto. Também autoriza agentes de saúde ou assistência social a coletarem dados para o registro civil, especialmente para populações vulneráveis, e revoga uma restrição anterior sobre acesso a informações de registros.
Registradores civis devem instalar unidades interligadas em todas as maternidades (públicas e privadas)
Sistema informatizado único conectará todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país
Registradores arcam com custos de instalação e manutenção das unidades nas maternidades
Agentes de saúde e assistência social podem formalizar requerimentos ou fornecer informações para o registro, facilitando atendimento a populações vulneráveis
Revoga-se a restrição anterior que limitava a forma de acesso a informações de registros civis
Vigência: data da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso ao registro de nascimentointegração entre sistema de saúde e registro civilredução de burocracia no registro civilinclusão social de populações vulneráveisinfraestrutura de registro civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigação custosa aos registradores civis (instalação, manutenção e interligação de unidades nas maternidades) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
RevogaLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para tornar obrigatória a implementação de unidades interligadas nas maternidades, a fim de facilitar o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.