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PL 2200/2019 · Câmara dos Deputados

Proibição de atletas transexuais em competições esportivas femininas

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da participação de atletas transexuais do sexo masculino (HOMENS TRAVESTIDOS OU FANTASIADOS DE MULHER) em competições do sexo feminino em todo o Território Nacional.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/04/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição proíbe atletas transexuais de sexo masculino (nascidos homens) de participarem em competições esportivas femininas em todo o Brasil, usando o sexo biológico como único critério de elegibilidade. Permite que atletas transexuais criem competições entre si.

  • Proíbe atletas transexuais nascidos homens em competições esportivas femininas no Brasil
  • Estabelece sexo biológico como único critério de definição de gênero em esportes oficiais
  • Permite que atletas transexuais compitam entre si (homens transexuais com homens transexuais, mulheres transexuais com mulheres transexuais)
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Justificativa baseada em diferenças fisiológicas (massa muscular, hormônios, força) entre sexos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Elegibilidade em competições esportivasCritérios de seleção baseados em sexo biológicoIgualdade de condições em esportes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Sargento IsidórioEm exercício
AVANTE · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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