Ementa oficial:Acrescenta o art. 329-A, “caput” e seus parágrafos, ao Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), tipificando o crime de resistência contra autoridade policial civil ou militar.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um novo crime específico contra policiais, tipificando a "resistência contra autoridade policial civil ou militar" com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. A lei aumenta essa punição em casos de múltiplas pessoas, violência física ou grave ameaça, ou quando a ação policial é obstruída, e reduz a pena para familiares de pessoas submetidas a procedimentos policiais.
Cria artigo 329-A no Código Penal tipificando resistência contra policiais com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa
Aumenta pena em 1/3 até metade se houver: concurso de 2+ pessoas, força física ou grave ameaça, ou quando procedimento policial não se concretiza
Aplicam-se penas de violência (art. 129) se houver lesão corporal na autoridade
Reduz pena em até 1/3 se autor for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão de pessoa submetida ao procedimento
Exclui aplicação do artigo 329 original (resistência genérica) para este novo tipo penal
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de autoridades policiaisTipificação penal específicaCoerção legal a procedimentos policiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro)
CitaLei 9.099/95
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.