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PL 2200/2026 · Câmara dos Deputados

Novo crime de resistência contra policiais

Ementa oficial:Acrescenta o art. 329-A, “caput” e seus parágrafos, ao Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), tipificando o crime de resistência contra autoridade policial civil ou militar.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um novo crime específico contra policiais, tipificando a "resistência contra autoridade policial civil ou militar" com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. A lei aumenta essa punição em casos de múltiplas pessoas, violência física ou grave ameaça, ou quando a ação policial é obstruída, e reduz a pena para familiares de pessoas submetidas a procedimentos policiais.

  • Cria artigo 329-A no Código Penal tipificando resistência contra policiais com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa
  • Aumenta pena em 1/3 até metade se houver: concurso de 2+ pessoas, força física ou grave ameaça, ou quando procedimento policial não se concretiza
  • Aplicam-se penas de violência (art. 129) se houver lesão corporal na autoridade
  • Reduz pena em até 1/3 se autor for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão de pessoa submetida ao procedimento
  • Exclui aplicação do artigo 329 original (resistência genérica) para este novo tipo penal
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de autoridades policiaisTipificação penal específicaCoerção legal a procedimentos policiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro)
  • CitaLei 9.099/95

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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