Novo crime de resistência contra policiais
Ementa oficial:Acrescenta o art. 329-A, “caput” e seus parágrafos, ao Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), tipificando o crime de resistência contra autoridade policial civil ou militar.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um novo crime específico contra policiais, tipificando a "resistência contra autoridade policial civil ou militar" com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. A lei aumenta essa punição em casos de múltiplas pessoas, violência física ou grave ameaça, ou quando a ação policial é obstruída, e reduz a pena para familiares de pessoas submetidas a procedimentos policiais.
- Cria artigo 329-A no Código Penal tipificando resistência contra policiais com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa
- Aumenta pena em 1/3 até metade se houver: concurso de 2+ pessoas, força física ou grave ameaça, ou quando procedimento policial não se concretiza
- Aplicam-se penas de violência (art. 129) se houver lesão corporal na autoridade
- Reduz pena em até 1/3 se autor for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão de pessoa submetida ao procedimento
- Exclui aplicação do artigo 329 original (resistência genérica) para este novo tipo penal
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro)
- CitaLei 9.099/95
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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