Ementa oficial:Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública
O projeto acrescenta um dispositivo à Lei nº 12.845/2013 para garantir que vítimas de violência sexual recebam atendimento preferencial da polícia, Ministério Público e Defensoria Pública, além do atendimento já previsto no sistema de saúde. A medida visa reduzir a revitimização causada por atrasos institucionais durante a investigação e processo.
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