Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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