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PL 2203/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação da violência vicária para qualquer genitor

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição amplia a proteção contra violência vicária para incluir qualquer genitor ou responsável legal como vítima indireta, não apenas mulheres. Define essa violência como crime na Lei Maria da Penha e estabelece penas de 20 a 40 anos no Código Penal, com agravante se cometida na presença do genitor alvo.

  • Inclui violência vicária na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica e familiar contra qualquer genitor ou responsável legal
  • Estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão para homicídio vicário praticado contra descendente, ascendente, dependente ou enteado com fim de causar sofrimento, punição ou controle
  • Aumenta a pena em 1/3 até metade se o crime for cometido na presença do genitor visado como vítima indireta
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra crianças e dependentesrelações familiares e parentalidadealienação parentalproteção de vítimas indiretas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos JordyEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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