Aumento de pena para crimes sexuais praticados por líderes religiosos
Ementa oficial:Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta as penas de crimes sexuais quando praticados por religiosos (padres, pastores, líderes religiosos). O acréscimo varia de 2/3 até o dobro da pena original quando o agressor usa sua autoridade espiritual ou posição de confiança para cometer crimes contra a dignidade sexual ou abusos de crianças e adolescentes.
Aumenta pena em 2/3 até o dobro para crimes contra dignidade sexual quando praticados por religiosos que abusam da autoridade espiritual
Aplica-se a ministros, padres, pastores, pregadores, catequistas, missionários e qualquer pessoa com função religiosa formal ou informal
Exige demonstração de nexo entre a função religiosa e a prática criminosa; independe de remuneração ou reconhecimento administrativo da função
Vale para crimes sexuais contra crianças e adolescentes (estupro de vulnerável, exploração sexual, pornografia infantil)
Aplica-se sem duplicidade com outras agravantes, desde que baseadas em circunstâncias de fato distintas
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Abuso sexual infantilExploração sexual de menoresCrimes religiososInstituições religiosasConfiança e autoridade espiritual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente
CitaArt. 227 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.