Autonomia municipal para Bolsa Família a estrangeiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que “institui o Programa Bolsa Família”, a fim de facultar aos Municípios e ao Distrito Federal a conveniência e oportunidade de conceder os benefícios do Programa Bolsa Família a estrangeiros.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto autoriza municípios e o Distrito Federal a decidir, por critérios próprios de conveniência e oportunidade, se vão conceder benefícios do Programa Bolsa Família a estrangeiros (imigrantes, residentes fronteiriços e apátridas) que estejam legalmente no país. A decisão deixa de ser federal e passa a ser local, mantendo todos os demais requisitos (inscrição no Cadastro Único, renda, vacinação, acompanhamento nutricional de crianças).
Permite que municípios e Distrito Federal decidam conceder (ou não) Bolsa Família a estrangeiros legalmente residentes
Exclui dessa decisão refugiados, asilados, pessoal diplomático e funcionários de organizações internacionais (estes seguem normas próprias)
Estrangeiros devem cumprir os mesmos requisitos que brasileiros: Cadastro Único, limite de renda per capita, vacinação, acompanhamento nutricional
Descentraliza a política de assistência social ao conferir poder de decisão aos entes municipais sobre concessão a estrangeiros
Entra em vigor na data de publicação
["política migratória", "descentralização de políticas sociais", "critério de elegibilidade para benefícios"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.