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PL 2208/2025 · Câmara dos Deputados

Autonomia municipal para Bolsa Família a estrangeiros

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que “institui o Programa Bolsa Família”, a fim de facultar aos Municípios e ao Distrito Federal a conveniência e oportunidade de conceder os benefícios do Programa Bolsa Família a estrangeiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto autoriza municípios e o Distrito Federal a decidir, por critérios próprios de conveniência e oportunidade, se vão conceder benefícios do Programa Bolsa Família a estrangeiros (imigrantes, residentes fronteiriços e apátridas) que estejam legalmente no país. A decisão deixa de ser federal e passa a ser local, mantendo todos os demais requisitos (inscrição no Cadastro Único, renda, vacinação, acompanhamento nutricional de crianças).

  • Permite que municípios e Distrito Federal decidam conceder (ou não) Bolsa Família a estrangeiros legalmente residentes
  • Exclui dessa decisão refugiados, asilados, pessoal diplomático e funcionários de organizações internacionais (estes seguem normas próprias)
  • Estrangeiros devem cumprir os mesmos requisitos que brasileiros: Cadastro Único, limite de renda per capita, vacinação, acompanhamento nutricional
  • Descentraliza a política de assistência social ao conferir poder de decisão aos entes municipais sobre concessão a estrangeiros
  • Entra em vigor na data de publicação
  • ["política migratória", "descentralização de políticas sociais", "critério de elegibilidade para benefícios"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

VermelhoEm exercício
PL · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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