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PL 221/2022 · Câmara dos Deputados

Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS

Ementa oficial:Institui e amplia a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva, ou estável, intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Institui e fomenta a área de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias no âmbito dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das Oficinas Ortopédicas. Fomenta a ampliação da oferta de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPMEs) no âmbito do SUS, por meio de apoio financeiro ao custeio incentivado por programa de renúncia fiscal à pessoa jurídica de direito privado, aos Estabelecimentos de Saúde do SUS, utilizando-se como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/02/2022
Última votação
29/08/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto amplia a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS, criando e qualificando pontos de atenção (básica, especializada em reabilitação, hospitalar) e fomentando pesquisa e desenvolvimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, com autorização de custeio suplementar via renúncia fiscal para empresas privadas.

  • Institui rede integrada de atenção à saúde para pessoas com deficiência em três níveis: básica, especializada (reabilitação auditiva/física/intelectual/visual/ostomia) e hospitalar/urgência
  • Cria Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas (fixas ou itinerantes) para confecção e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção
  • Autoriza financiamento suplementar por renúncia fiscal: empresas privadas podem custear procedimentos com desconto no IRPJ, utilizando tabela de preços do SUS
  • Estabelece Câmara Técnica de assessoramento com representação de conselhos profissionais, CONADE e sociedades científicas para acompanhar implementação
  • Define critérios rigorosos para habilitação de estabelecimentos em atenção especializada auditiva, incluindo equipes multidisciplinares, equipamentos específicos e metas mínimas de procedimentos
  • Proíbe novas habilitações isoladas em um único serviço de reabilitação; apenas CER II/III/IV com múltiplas especialidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

reabilitação auditiva e implante coclearórteses, próteses e tecnologia assistivafinanciamento por renúncia fiscal e custeio incentivadopesquisa e desenvolvimento em reabilitaçãoserviços de transporte adaptado para pessoas com deficiênciaindicadores de monitoramento e avaliação de rede de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 62. Dentre as Atribuições Comuns dos Laboratórios que exercem Função de Tipos I e II, compreendem, ainda, a gestão de recursos financeiros recebidos por transferências diretas de empresas e entidades privadas”

Menção abrupta e sem contexto a 'Laboratórios Tipos I e II' sem que o projeto os tenha definido ou regulado anteriormente. Parece referir-se a norma diversa não explicitada no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • RegulamentaLei nº 13.146/2015 (arts. 74, 75, 77, 78)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nereu CrispimInativo
PSD · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

29/08/2023

Resultados por votação

  • 29/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 29/08/2023, 11:04·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal