Tipificação de vazamento de sigilos judiciais e investigativos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma especial, o crime de vazamento doloso de informações sigilosas no âmbito de investigações e processos judiciais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto tipifica como crime específico o vazamento doloso de informações sigilosas em investigações criminais e processos judiciais, estabelecendo penas de 2 a 5 anos de reclusão (ou 3 a 8 anos em hipóteses qualificadas) para quem divulga, revela ou facilita acesso a informações protegidas por sigilo sem autorização. Afeta funcionários públicos, profissionais com dever de sigilo, pessoas com acesso processual e terceiros que agem com ciência dolosa.
Novo crime: divulgar, revelar ou compartilhar informação sigilosa de investigação ou processo judicial, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
Pena aumentada para 3 a 8 anos quando houver vantagem econômica/política, prejuízo à investigação, dados sensíveis ou envolvimento de crianças, adolescentes ou vítimas de violência
Majoração de 1/3 até metade da pena se divulgado por meio digital com ampla disseminação, abuso de posição funcional ou crime reiterado/organizado
Não configura crime: divulgação necessária ao direito de defesa, comunicação de ilícito à autoridade competente ou divulgação autorizada judicialmente
Lei entra em vigor na publicação, com efeitos após 90 dias
Aplicável a servidores públicos, profissionais obrigados ao sigilo e terceiros que agem dolosamente, mesmo sem dever legal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sigilo processual e investigativoVazamento de informações e cybersegurançaProteção de vítimas em processos judiciaisResponsabilidade penal de jornalistas e mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, art. 220
CitaCódigo Penal, art. 325
CitaCódigo de Processo Penal, arts. 20 e 792
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.