Garantia de distribuição tempestiva de materiais didáticos nas escolas
Ementa oficial:Altera o artigo 4º da Lei de 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/04/2019
Última votação
29/04/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto reescreve o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para detalhar melhor o que o Estado deve garantir em educação escolar pública. A mudança principal é adicionar um parágrafo que obriga a distribuição tempestiva de materiais didáticos no início do ano letivo, buscando resolver atrasos na entrega de livros e recursos às escolas públicas.
Reescreve o artigo 4º da LDB para listar 10 deveres do Estado com educação pública (pré-escola, ensino fundamental, médio, educação infantil gratuita, atendimento especializado, acesso público ao ensino fundamental e médio, etc.)
Adiciona obrigação explícita de distribuir materiais didáticos-escolares aos alunos de modo 'tempestivo', no início do ano letivo ou período adequado
Exige que materiais didáticos estejam disponíveis no ambiente escolar e sejam distribuídos para garantir o desenvolvimento das atividades planejadas
Baseia-se em relatório de auditoria (TCESP 2019) que mostrou 43,81% dos alunos sem livros didáticos, 11,86% com materiais armazenados inadequadamente e 12,95% com distribuição falha
Temas identificados pela OlhoNaLei
distribuição de materiais escolareslivros didáticos e PNLDeducação básicalogística e gestão escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.