Garantia de distribuição tempestiva de materiais didáticos nas escolas
Ementa oficial:Altera o artigo 4º da Lei de 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/04/2019
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Educação
Em resumo
O projeto reescreve o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para detalhar melhor o que o Estado deve garantir em educação escolar pública. A mudança principal é adicionar um parágrafo que obriga a distribuição tempestiva de materiais didáticos no início do ano letivo, buscando resolver atrasos na entrega de livros e recursos às escolas públicas.
- Reescreve o artigo 4º da LDB para listar 10 deveres do Estado com educação pública (pré-escola, ensino fundamental, médio, educação infantil gratuita, atendimento especializado, acesso público ao ensino fundamental e médio, etc.)
- Adiciona obrigação explícita de distribuir materiais didáticos-escolares aos alunos de modo 'tempestivo', no início do ano letivo ou período adequado
- Exige que materiais didáticos estejam disponíveis no ambiente escolar e sejam distribuídos para garantir o desenvolvimento das atividades planejadas
- Baseia-se em relatório de auditoria (TCESP 2019) que mostrou 43,81% dos alunos sem livros didáticos, 11,86% com materiais armazenados inadequadamente e 12,95% com distribuição falha
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
