Critério de sexo biológico em competições esportivas públicas
Ementa oficial:ESTABELECE O SEXO BIOLÓGICO COMO O ÚNICO CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO GÊNERO DE COMPETIDORES EM PARTIDAS ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO PODER PÚBLICO.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto estabelece que atletas em competições esportivas promovidas pelo poder público devem se inscrever na categoria correspondente ao seu sexo biológico registrado na certidão de nascimento. Proíbe atletas transexuais/transgêneros de competir em categorias que não correspondam ao sexo de nascimento e prevê sanções para omissão dessa condição.
- Atletas devem inscrever-se na categoria de seu sexo biológico constante da certidão de nascimento (masculino ou feminino)
- Verificação feita no momento da inscrição mediante apresentação de certidão ou documentação equivalente
- Aplica-se a competições estudantis em instituições públicas e privadas (interescolares, interclubes)
- Sanções para atletas transexuais/transgêneros que omitem essa condição: exclusão, devolução de prêmios, suspensão por até 1 ano
- Lei entra em vigor na data de sua publicação; Executivo pode regulamentar sua execução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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