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PL 2216/2026 · Câmara dos Deputados

Critério de sexo biológico em competições esportivas públicas

Ementa oficial:ESTABELECE O SEXO BIOLÓGICO COMO O ÚNICO CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO GÊNERO DE COMPETIDORES EM PARTIDAS ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO PODER PÚBLICO.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto estabelece que atletas em competições esportivas promovidas pelo poder público devem se inscrever na categoria correspondente ao seu sexo biológico registrado na certidão de nascimento. Proíbe atletas transexuais/transgêneros de competir em categorias que não correspondam ao sexo de nascimento e prevê sanções para omissão dessa condição.

  • Atletas devem inscrever-se na categoria de seu sexo biológico constante da certidão de nascimento (masculino ou feminino)
  • Verificação feita no momento da inscrição mediante apresentação de certidão ou documentação equivalente
  • Aplica-se a competições estudantis em instituições públicas e privadas (interescolares, interclubes)
  • Sanções para atletas transexuais/transgêneros que omitem essa condição: exclusão, devolução de prêmios, suspensão por até 1 ano
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação; Executivo pode regulamentar sua execução

Temas identificados pela OlhoNaLei

Elegibilidade em competições esportivasIdentidade de gênero e esportePolíticas de inclusão/exclusão em modalidades desportivasSanções disciplinares no esporte

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado Éder MauroEm exercício
PL · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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