Ementa oficial:ESTABELECE O SEXO BIOLÓGICO COMO O ÚNICO CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO GÊNERO DE COMPETIDORES EM PARTIDAS ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO PODER PÚBLICO.
O projeto estabelece que atletas em competições esportivas promovidas pelo poder público devem se inscrever na categoria correspondente ao seu sexo biológico registrado na certidão de nascimento. Proíbe atletas transexuais/transgêneros de competir em categorias que não correspondam ao sexo de nascimento e prevê sanções para omissão dessa condição.
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