Punição para desvios em recursos de calamidade pública
Ementa oficial:Esta Lei altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, para penalizar os atos de improbidade cometidos em situações de calamidade pública, sob o falso pretexto de arrecadação de doações ou fundos em benefício das vítimas ou valendo-se da existência dessas circunstâncias para beneficiar ilicitamente a si ou a outrem.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/06/2024
- Última votação
- 09/12/2025
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto de lei acrescenta um novo tipo de crime de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) para agentes públicos que desviam doações, fundos ou recursos destinados a vítimas de calamidades públicas. Afeta gestores públicos e órgãos da administração que lidam com emergências, buscando punir aproveitamentos ilícitos durante desastres como enchentes e incêndios.
- Novo inciso XIII no art. 9º da Lei 8.429/1992 tipifica como improbidade receber vantagem econômica ilícita durante calamidades públicas
- Abrange incêndios, inundações, desastres, emergências e calamidades regionais ou nacionais
- Inclui tanto desvios sob falso pretexto de arrecadação de doações quanto aproveitamento de circunstâncias calamitosas para benefício ilícito próprio ou de terceiros
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Aplicável a agentes públicos em qualquer nível (federal, estadual, municipal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa
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09/12/2025
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