Punição para desvios em recursos de calamidade pública
Ementa oficial:Esta Lei altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, para penalizar os atos de improbidade cometidos em situações de calamidade pública, sob o falso pretexto de arrecadação de doações ou fundos em benefício das vítimas ou valendo-se da existência dessas circunstâncias para beneficiar ilicitamente a si ou a outrem.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/06/2024
Última votação
09/12/2025
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto de lei acrescenta um novo tipo de crime de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) para agentes públicos que desviam doações, fundos ou recursos destinados a vítimas de calamidades públicas. Afeta gestores públicos e órgãos da administração que lidam com emergências, buscando punir aproveitamentos ilícitos durante desastres como enchentes e incêndios.
Novo inciso XIII no art. 9º da Lei 8.429/1992 tipifica como improbidade receber vantagem econômica ilícita durante calamidades públicas
Abrange incêndios, inundações, desastres, emergências e calamidades regionais ou nacionais
Inclui tanto desvios sob falso pretexto de arrecadação de doações quanto aproveitamento de circunstâncias calamitosas para benefício ilícito próprio ou de terceiros
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Aplicável a agentes públicos em qualquer nível (federal, estadual, municipal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
fraude em doaçõesdesvio de recursos de emergênciaenriquecimento ilícito durante desastres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.