PL 2220/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.

Status
Arquivada
Apresentada em
09/05/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal