Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica prioridade absoluta para matrícula ou transferência para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/04/2022
- Última votação
- 20/12/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Autoria
- Senado Federal - Nilda Gondim · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
20/12/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.