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PL 223/2025 · Câmara dos Deputados

Cashback para reciclagem com desconto em luz e água

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Programa Recicla e Cash, que institui cashback para consumidores que realizarem a destinação correta de resíduos recicláveis, aplicando descontos nas contas de energia elétrica e água, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
15/07/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Cria o Programa Recicla e Cash, que oferece créditos financeiros (cashback) a consumidores que entregarem materiais recicláveis em pontos credenciados, com os créditos utilizáveis como desconto nas contas de energia elétrica e água. O programa é gerido pelo Ministério do Meio Ambiente com suporte de agências federais e parcerias público-privadas, visando aumentar a taxa de reciclagem e gerar renda para catadores e cooperativas.

  • Consumidor se cadastra em plataforma digital e entrega materiais recicláveis em pontos credenciados (cooperativas, ecopontos, parceiros privados).
  • Material é pesado, registrado e convertido em créditos financeiros utilizáveis como desconto direto nas faturas de energia elétrica e água.
  • Programa inclui papel, papelão, plásticos, vidros, metais e resíduos eletrônicos; ministério pode ampliar lista por portaria.
  • Catadores e cooperativas de reciclagem cadastradas têm prioridade na gestão dos resíduos e podem ser remunerados diretamente.
  • Gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com ANEEL, ANA e setor privado; regulamentação em 120 dias, vigência em 180 dias.
  • Financiamento por fundos ambientais, parcerias público-privadas, incentivos fiscais a empresas e programas de eficiência energética.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Economia circularInclusão social de catadoresEducação ambientalTarifa de serviços públicos (mecanismo de desconto)Plataforma digital de registro de resíduos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“As pessoas jurídicas de direito privado terão direito ao cashback desde que comprovem efetiva prestação ao Município.”

Possível incongruência: o programa foi descrito como voltado a consumidores pessoas físicas que entregam resíduos. Estender cashback a empresas privadas sem definir critério claro de 'prestação' desvia do objeto central (incentivo ao consumidor) e pode criar oportunidades para capturas regulatória ou fraude.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei de gestão de resíduos sólidos urbanos (contexto geral)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernanda PessoaEm exercício
PSD · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 meses

15/07/2026

Resultados por votação

  • 15/07/2026Aprovado o Parecer.
  • 15/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2026, 10:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal