Proteção contra violência de gênero fora de casa (PREVIGEN)
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Programa de Prevenção à Violência de Gênero Extrafamiliar – PREVIGEN e ampliar o âmbito de proteção às mulheres em situação de violência de gênero; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causas de aumento de pena em crimes praticados contra a mulher em razão da condição de sexo feminino; e estabelece diretrizes para políticas de prevenção.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria o Programa de Prevenção à Violência de Gênero Extrafamiliar (PREVIGEN), estendendo a proteção da Lei Maria da Penha a violências contra mulheres ocorridas fora do contexto doméstico — em ruas, transporte público, trabalho e escolas. Também aumenta penas de lesão corporal e ameaça quando motivadas pela condição de sexo feminino e estabelece diretrizes para prevenção, capacitação de profissionais e medidas administrativas em empresas de transporte e instituições de ensino.
Expande Lei Maria da Penha para violências ocorridas em espaços públicos, transporte, trabalho e escolas, não restritas ao âmbito doméstico
Permite aplicação de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) para situações de violência extrafamiliar, com poder do Judiciário afastar agressor imediatamente
Aumenta pena em 1/3 a 1/2 para lesão corporal e em 1/3 para ameaça e coação quando praticadas contra mulher por razão de sexo feminino fora do contexto doméstico
Define violência de gênero extrafamiliar como toda ação baseada no gênero feminino que cause morte, lesão, sofrimento físico/sexual/psicológico, dano moral ou patrimonial
Obriga capacitação permanente de profissionais de segurança pública e saúde; cria canais acessíveis de denúncia em espaços públicos
Autoriza Poder Executivo estabelecer penalidades administrativas a empresas concessionárias de transporte público e estabelecimentos de ensino que descumprirem normas de prevenção
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênero extrafamiliarmedidas protetivas de urgência em espaços públicosaumento de pena por motivação misóginapolíticas de prevenção em transporte público e educaçãointegração de dados estatísticos de violência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o Estado (capacitação permanente de profissionais, canais de denúncia, estrutura do PREVIGEN) e para empresas (medidas administrativas de prevenção, sob ameaça de penalidades) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal (arts. 3º, IV e 5º, I)
CitaConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.