Ementa oficial:Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
O projeto revoga dois artigos do Código Penal (359-L e 359-M) que criminalizam a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a tentativa de deposição do governo por violência ou ameaça. A justificativa afirma que esses dispositivos violam liberdade de expressão, direito de reunião e segurança jurídica, e podem criminalizar protestos legítimos.
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