Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
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