OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2239/2022

PL 2239/2022 · Câmara dos Deputados

Critérios para concessão de gratuidade da justiça

Ementa oficial:Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
02/08/2016
Última votação
01/12/2021
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2239/2022 ↗

Em resumo

O projeto estabelece critérios objetivos para que pessoas físicas e jurídicas pobres obtenham o direito de processar ou ser processadas sem pagar custas judiciárias (gratuidade da justiça). Define hipóteses automáticas (como estar dispensado de imposto de renda, receber benefício social, ganhar até 3 salários mínimos, ser mulher vítima de violência ou indígena, ou ter Defensoria Pública) e permite ao juiz analisar caso a caso quem realmente não tem recursos, considerando também a capacidade financeira do requerente.

  • Define 6 critérios automáticos para concessão de gratuidade: dispensa de imposto de renda, programa social federal, renda até 3 salários mínimos, mulher em violência doméstica, indígena ou representado pela Defensoria Pública.
  • Quem não se encaixar nos critérios pode pedir gratuidade comprovando insuficiência de recursos, cabendo ao juiz decidir fundamentadamente.
  • Juiz pode negar gratuidade se houver evidências de capacidade financeira, mesmo que requerente se enquadre nas hipóteses taxativas, respeitado o contraditório.
  • Estende o direito a gratuidade também para pessoas jurídicas (empresas) sem ou com fins lucrativos que comprovem impossibilidade de arcar com custas.
  • Contra a decisão sobre gratuidade cabe agravo de instrumento; se for decidida na sentença, cabe apelação.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à justiçaJustiça gratuitaDireitos das mulheres vítimas de violênciaDireitos indígenasAssistência da Defensoria Pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paes LandimInativo
UNIÃO · PI · Câmara

Ementa

Dispõe sobre critérios para concessão da assistência jurídica gratuita.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

01/12/2021

Resultados por votação

  • 01/12/2021Aprovado o Parecer, com Complementação de Voto, apresentou voto em separado o Deputado Marcelo Ramos.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovado o Parecer, com Complementação de Voto, apresentou voto em separado o Deputado Marcelo Ramos.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 01/12/2021, 17:13·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal