O projeto estabelece critérios objetivos para que pessoas físicas e jurídicas pobres obtenham o direito de processar ou ser processadas sem pagar custas judiciárias (gratuidade da justiça). Define hipóteses automáticas (como estar dispensado de imposto de renda, receber benefício social, ganhar até 3 salários mínimos, ser mulher vítima de violência ou indígena, ou ter Defensoria Pública) e permite ao juiz analisar caso a caso quem realmente não tem recursos, considerando também a capacidade financeira do requerente.
Define 6 critérios automáticos para concessão de gratuidade: dispensa de imposto de renda, programa social federal, renda até 3 salários mínimos, mulher em violência doméstica, indígena ou representado pela Defensoria Pública.
Quem não se encaixar nos critérios pode pedir gratuidade comprovando insuficiência de recursos, cabendo ao juiz decidir fundamentadamente.
Juiz pode negar gratuidade se houver evidências de capacidade financeira, mesmo que requerente se enquadre nas hipóteses taxativas, respeitado o contraditório.
Estende o direito a gratuidade também para pessoas jurídicas (empresas) sem ou com fins lucrativos que comprovem impossibilidade de arcar com custas.
Contra a decisão sobre gratuidade cabe agravo de instrumento; se for decidida na sentença, cabe apelação.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiçaJustiça gratuitaDireitos das mulheres vítimas de violênciaDireitos indígenasAssistência da Defensoria Pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.