Ementa oficial:Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para determinar prévio exame de habilitação para o exercício da medicina, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2025
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um exame nacional obrigatório de habilitação para que médicos recém-formados possam exercer a profissão, após conclusão do curso de medicina. O exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e funcionará como um filtro de qualidade, similar ao que existe na advocacia.
Médicos só poderão exercer legalmente a medicina após aprovação em exame nacional de habilitação
Exame será regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina
Aprovado no exame, o médico deve registrar diplomas no Ministério da Educação e se inscrever no Conselho Regional de Medicina
Lei entra em vigor na data de publicação
Objetivo é garantir qualidade profissional em contexto de expansão de cursos de medicina
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissionaleducação médicacredenciamento profissionalcontrole de qualidade na saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
CitaPL 4.342/2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.