PL 2240/2025 · Câmara dos Deputados

Exame de habilitação obrigatório para médicos

Ementa oficial:Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para determinar prévio exame de habilitação para o exercício da medicina, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2025
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui um exame nacional obrigatório de habilitação para que médicos recém-formados possam exercer a profissão, após conclusão do curso de medicina. O exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e funcionará como um filtro de qualidade, similar ao que existe na advocacia.

  • Médicos só poderão exercer legalmente a medicina após aprovação em exame nacional de habilitação
  • Exame será regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina
  • Aprovado no exame, o médico deve registrar diplomas no Ministério da Educação e se inscrever no Conselho Regional de Medicina
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Objetivo é garantir qualidade profissional em contexto de expansão de cursos de medicina

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação profissionaleducação médicacredenciamento profissionalcontrole de qualidade na saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
  • CitaPL 4.342/2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal