PL 2241/2026 · Câmara dos Deputados

Prazo de 24 horas para comunicação de maus-tratos a crianças

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer prazo na comunicação de maus-tratos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição estabelece prazo obrigatório de 24 horas para comunicação de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, além de exigir protocolos internos e capacitação de profissionais. A mudança altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir resposta mais rápida e padronizada às denúncias.

  • Comunicação obrigatória de maus-tratos no máximo em 24 horas
  • Adoção de protocolo interno padronizado pelas instituições
  • Capacitação obrigatória de profissionais da educação
  • Sanções legais para descumprimento das exigências
  • Entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da criança e do adolescenteobrigatoriedade de denúnciaprocedimentos de comunicaçãocapacitação de profissionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal