Prazo de 24 horas para comunicação de maus-tratos a crianças
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer prazo na comunicação de maus-tratos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição estabelece prazo obrigatório de 24 horas para comunicação de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, além de exigir protocolos internos e capacitação de profissionais. A mudança altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir resposta mais rápida e padronizada às denúncias.
Comunicação obrigatória de maus-tratos no máximo em 24 horas
Adoção de protocolo interno padronizado pelas instituições
Capacitação obrigatória de profissionais da educação
Sanções legais para descumprimento das exigências
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da criança e do adolescenteobrigatoriedade de denúnciaprocedimentos de comunicaçãocapacitação de profissionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.