Prazo de 24 horas para comunicação de maus-tratos a crianças
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer prazo na comunicação de maus-tratos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição estabelece prazo obrigatório de 24 horas para comunicação de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, além de exigir protocolos internos e capacitação de profissionais. A mudança altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir resposta mais rápida e padronizada às denúncias.
- Comunicação obrigatória de maus-tratos no máximo em 24 horas
- Adoção de protocolo interno padronizado pelas instituições
- Capacitação obrigatória de profissionais da educação
- Sanções legais para descumprimento das exigências
- Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
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Autoria
Ementa
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