Proteção à trabalhadora doméstica vítima de violência
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Em resumo
O projeto institui um programa nacional de proteção às trabalhadoras domésticas vítimas de violência, estabelecendo atendimento prioritário articulado entre órgãos de segurança, saúde e assistência social, e cria agravante penal para crimes praticados no contexto do trabalho doméstico contra mulheres gestantes.
Cria fluxos integrados de atendimento para trabalhadoras domésticas vítimas de violência, envolvendo delegacias, saúde, assistência social e justiça
Prioriza atendimento médico, psicológico, investigativo e jurídico para vítimas, com reforço quando gestantes, adolescentes, idosas ou com deficiência
Obriga canais de denúncia a prever fluxo específico para violência no trabalho doméstico
Adiciona agravante penal (art. 61, II, n) para crimes praticados em contexto de relação de trabalho doméstico com abuso de vulnerabilidade econômica, especialmente contra gestante
Autoriza juiz a aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha a vítimas de violência no trabalho doméstico
Permite campanhas educativas sobre direitos de trabalhadoras domésticas e mecanismos de proteção
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência laboraltrabalho domésticoproteção à maternidadearticulação interinstitucionaldelegacias especializadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para União, Estados, Municípios e DF estabelecerem fluxos integrados de atendimento e prioridades em serviços públicos (saúde, assistência, justiça) sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei Maria da Penha
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.