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PL 2243/2026 · Senado Federal

Proteção à trabalhadora doméstica vítima de violência

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres

Em resumo

O projeto institui um programa nacional de proteção às trabalhadoras domésticas vítimas de violência, estabelecendo atendimento prioritário articulado entre órgãos de segurança, saúde e assistência social, e cria agravante penal para crimes praticados no contexto do trabalho doméstico contra mulheres gestantes.

  • Cria fluxos integrados de atendimento para trabalhadoras domésticas vítimas de violência, envolvendo delegacias, saúde, assistência social e justiça
  • Prioriza atendimento médico, psicológico, investigativo e jurídico para vítimas, com reforço quando gestantes, adolescentes, idosas ou com deficiência
  • Obriga canais de denúncia a prever fluxo específico para violência no trabalho doméstico
  • Adiciona agravante penal (art. 61, II, n) para crimes praticados em contexto de relação de trabalho doméstico com abuso de vulnerabilidade econômica, especialmente contra gestante
  • Autoriza juiz a aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha a vítimas de violência no trabalho doméstico
  • Permite campanhas educativas sobre direitos de trabalhadoras domésticas e mecanismos de proteção

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência laboraltrabalho domésticoproteção à maternidadearticulação interinstitucionaldelegacias especializadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para União, Estados, Municípios e DF estabelecerem fluxos integrados de atendimento e prioridades em serviços públicos (saúde, assistência, justiça) sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei Maria da Penha

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eliziane GamaEm exercício
PSD · MA · Senado

Ementa

Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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