Ementa oficial:Autoriza a contratação de segurança privada para atuação em escolas públicas de educação básica, mediante solicitação da autoridade educacional e concordância da comunidade escolar.
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Apresentada em
06/05/2026
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Tema
Defesa e Segurança · Educação
Em resumo
Este projeto de lei autoriza Estados e o Distrito Federal a contratar segurança privada para trabalhar em escolas públicas de educação básica, desde que solicitado pela Secretaria de Educação e aprovado pelo Conselho Escolar. A lei estabelece critérios de necessidade, proporcionalidade e segurança da comunidade escolar, com financiamento pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, não pelo orçamento educacional.
Estados e DF podem contratar segurança privada para escolas públicas de educação básica, conforme necessidade local e aprovação da comunidade.
Contratos dependem de: solicitação formal da Secretaria de Educação, avaliação técnica de segurança, concordância do Conselho Escolar e compatibilidade com o projeto pedagógico da escola.
Profissionais podem portar armas ou instrumentos não-letais, conforme avaliação técnica, considerando faixa etária dos alunos, histórico de violência e localização da escola.
É proibida a adoção automática e generalizada de segurança armada em todas as escolas.
Segurança privada deve ter treinamento específico em direitos da criança, mediação de conflitos e abordagem não-violenta.
Despesas serão custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), não pelos recursos destinados à educação.
Estados e DF devem criar mecanismos de monitoramento, transparência e avaliação periódica das ações.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.