PL 2247/2026 · Câmara dos Deputados

Assegura às pessoas reconhecidamente hipossuficientes a gratuidade da lavratura de escritura pública ou termo declaratório de união estável, do respectivo registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, da averbação necessária e da primeira certidão, e dá outras providências, alterando a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal