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PL 2249/2021 · Câmara dos Deputados

Obrigações e responsabilidades sobre equipamento de proteção individual

Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 166, da Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar os deveres e responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
21/06/2021
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reescreve o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho para detalhar as obrigações do empregador com equipamentos de proteção individual (EPI) — fornecimento gratuito, treinamento, inspeções regulares e substituição — e responsabiliza o empregado pelo uso adequado. Inclui cláusula que dispensa o empregador de fiscalizar o uso do EPI e de indenizar em caso de acidente decorrente de uso inadequado, desde que tenha cumprido suas obrigações.

  • Empregador obrigado a fornecer EPI gratuitamente, em bom estado e adequado ao risco
  • Empregador deve oferecer treinamento sobre uso dos EPIs
  • Empregador deve fazer inspeções regulares e substituir equipamentos danificados ou vencidos
  • Empregado é responsável por usar, guardar e conservar o EPI conforme treinamento recebido
  • Empregador que cumprir essas obrigações fica dispensado de fiscalizar uso e de indenizar por acidente resultante de uso inadequado do equipamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança e saúde do trabalhadorEquipamento de proteção individualResponsabilidade civil do empregadorAcidentes de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O empregador que cumprir de forma adequada os incisos I a IV deste artigo ficará dispensado do dever de fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual, bem como de eventual dever de indenizar em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado do equipamento.”

A dispensa de indenização em acidente decorrente de uso inadequado, ainda que condicional, restringe direitos subjetivos do trabalhador e altera regimes de responsabilidade civil que extrapolam o tema de fornecimento/treinamento de EPI, tocando em matéria de seguro acidentário e indenizabilidade — temas estruturalmente distintos.

Autoria

NicolettiEm exercício
PL · RR · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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