Dá nova redação ao art. 166, da Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar os deveres e responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 21/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
