PL 2249/2021 · Câmara dos Deputados

Dá nova redação ao art. 166, da Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar os deveres e responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
21/06/2021
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal