Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, da Constituição Federal de 1988, para incluir a legitimidade da autoridade aeronáutica para representar à autoridade policial ou ministerial pela interceptação telefônica de ocupantes de aeronaves em emergência e possibilitar o compartilhamento dessas informações para fins de busca e salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 07/06/2024
- Última votação
- 03/03/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 5 meses
03/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
