Delegacias especializadas em crimes raciais e intolerância
Ementa oficial:Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/06/2024
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto autoriza o Poder Executivo Federal a criar e manter funcionando permanentemente Delegacias especializadas em Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Essas delegacias investigariam crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem nacional e LGBTfobia, com policiais treinados para atender vítimas sem revitimizá-las.
- Criação de delegacias especializadas para investigar crimes de discriminação racial, religiosa, étnica e LGBTfobia
- Policiais nas delegacias devem receber treinamento em acolhimento humanitário e escuta especializada de vítimas
- Criação de canal de atendimento telefônico ou eletrônico imediato para denúncias desses crimes
- Municípios sem delegacia especializada podem usar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para treinar servidores
- Parcerias com Defensoria Pública, assistência social e Poder Judiciário para oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaFundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
06/05/2026
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Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
