Normas gerais para concursos públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.965/2024
Em resumo
Este projeto estabelece regras gerais que devem ser seguidas em todos os concursos públicos no Brasil. Define como autorizar, planejar e executar concursos, quem participa das comissões, que tipos de prova são permitidos, e como funciona a avaliação e eventual etapa de formação dos candidatos aprovados.
- Concurso precisa de autorização motivada com análise de pessoal dos últimos 5 anos, impacto orçamentário e comprovação de necessidade
- Proibida discriminação por idade, sexo, estado civil, deficiência, etnia, naturalidade ou origem em qualquer fase
- Edital deve detalhar postos, atribuições, etapas, tipos de prova, critérios de desempate, vagas para pessoas com deficiência e procedimentos para recursos
- Concurso pode ser realizado total ou parcialmente a distância, com segurança de informação e igualdade de acesso às ferramentas
- Curso ou programa de formação é facultativo, mas obrigatório quando lei específica determinar; duração de 1 a 3 meses, com reprovação se faltar mais de 15% das aulas
- Lei entra em vigor no 1º de janeiro do quarto ano após edição; Estados, DF e Municípios podem adotar normas próprias se respeitarem princípios constitucionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraPLS nº 92/2000
- CitaConstituição Federal - art. 198, art. 207 (saúde e educação)
- CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
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