OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2258/2022

PL 2258/2022 · Senado Federal

Normas gerais para concursos públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/08/2022
Última votação
—
Tema
Empregados Públicos · Servidores Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.965/2024

Em resumo

Este projeto estabelece regras gerais que devem ser seguidas em todos os concursos públicos no Brasil. Define como autorizar, planejar e executar concursos, quem participa das comissões, que tipos de prova são permitidos, e como funciona a avaliação e eventual etapa de formação dos candidatos aprovados.

  • Concurso precisa de autorização motivada com análise de pessoal dos últimos 5 anos, impacto orçamentário e comprovação de necessidade
  • Proibida discriminação por idade, sexo, estado civil, deficiência, etnia, naturalidade ou origem em qualquer fase
  • Edital deve detalhar postos, atribuições, etapas, tipos de prova, critérios de desempate, vagas para pessoas com deficiência e procedimentos para recursos
  • Concurso pode ser realizado total ou parcialmente a distância, com segurança de informação e igualdade de acesso às ferramentas
  • Curso ou programa de formação é facultativo, mas obrigatório quando lei específica determinar; duração de 1 a 3 meses, com reprovação se faltar mais de 15% das aulas
  • Lei entra em vigor no 1º de janeiro do quarto ano após edição; Estados, DF e Municípios podem adotar normas próprias se respeitarem princípios constitucionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

critérios de avaliação em concursosações afirmativas e diversidade em seleção públicaplanejamento orçamentário de pessoal públicoavaliação psicológica e testes psicotécnicosmodalidades de educação a distância em processos seletivosimpedimentos e conflitos de interesse de comissáriossegurança da informação em concursos eletrônicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraPLS nº 92/2000
  • CitaConstituição Federal - art. 198, art. 207 (saúde e educação)
  • CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal