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PL 2259/2022 · Câmara dos Deputados

Proteção de menores influenciadores digitais

Ementa oficial:Estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/08/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece regras para menores de 16 anos que atuam como influenciadores digitais, exigindo autorização dos pais, frequência escolar regular e horários compatíveis com aula. As receitas de publicidade devem ser depositadas em conta específica, sacáveis após os 16 anos, salvo despesas comprovadas com educação, alimentação e saúde que podem ser sacadas mensalmente.

  • Atividade restrita a menores de até 16 anos que obtenham seguidores em redes sociais ou plataformas virtuais
  • Condições obrigatórias: autorização dos pais, frequência escolar regular e compatibilidade do horário com a escola
  • Receitas de patrocínio devem ser depositadas em conta específica em nome do menor, gerida pelos pais
  • Levantamento integral das receitas permitido após completar 16 anos; antes disso, saques apenas para despesas comprovadas de educação, alimentação e saúde
  • Multa de até 1.000 cestas básicas (conforme Procon do estado) para patrocinadores que descumprirem a regra de depósito; multas vão para Fundo Social do município

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores em plataformas digitaisdireito à imagem de crianças e adolescentesgestão patrimonial de receitas de menoresconflito de interesses familiares em atividades infantis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação de gestão de contas bancárias e fiscalização do cumprimento (saque de recurso público para operacionalizar multas no Fundo Social), sem indicar fonte de custeio para a administração dessa fiscalização.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 10.406, de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal