Atualização da tabela do Imposto de Renda pela inflação
Ementa oficial:Altera as Leis n os 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto atualiza os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), deduções por dependentes, educação e isenção de maiores de 65 anos para compensar a inflação acumulada entre 2015 e 2022. A partir de 2023, a tabela será corrigida automaticamente todo ano pelo IPCA, atingindo principalmente pessoas físicas que ganham até cerca de 7 mil reais mensais.
Tabela do IRPF com nova alíquota máxima de 27,5% (antes 25%) a partir de 2023, com faixas atualizadas pela inflação de 53,59% desde 2015
Dedução com dependentes sobe de R$ 189,59 para R$ 291,19 mensais a partir de 2023
Limite do desconto simplificado aumenta de R$ 16.754,34 para R$ 25.732,48 anuais a partir de 2023
Tabela será automaticamente corrigida anualmente pelo IPCA a partir de 2023
Limite de isenção para maiores de 65 anos sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2.924,27 mensais em 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
imposto de renda pessoa físicatabela progressiva de impostosdeduções fiscaisindexação automática por IPCA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.