Atualização da tabela do Imposto de Renda pela inflação
Ementa oficial:Altera as Leis n os 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/02/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto atualiza os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), deduções por dependentes, educação e isenção de maiores de 65 anos para compensar a inflação acumulada entre 2015 e 2022. A partir de 2023, a tabela será corrigida automaticamente todo ano pelo IPCA, atingindo principalmente pessoas físicas que ganham até cerca de 7 mil reais mensais.
- Tabela do IRPF com nova alíquota máxima de 27,5% (antes 25%) a partir de 2023, com faixas atualizadas pela inflação de 53,59% desde 2015
- Dedução com dependentes sobe de R$ 189,59 para R$ 291,19 mensais a partir de 2023
- Limite do desconto simplificado aumenta de R$ 16.754,34 para R$ 25.732,48 anuais a partir de 2023
- Tabela será automaticamente corrigida anualmente pelo IPCA a partir de 2023
- Limite de isenção para maiores de 65 anos sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2.924,27 mensais em 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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