Critérios para prisão preventiva e coleta de DNA em flagrante
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2024
Última votação
21/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.272/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 226/2024 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 226/2024 ↗
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer regras sobre quando converter prisão em flagrante em prisão preventiva, ordenar coleta de material genético (DNA) de presos em certos crimes e definir critérios objetivos para avaliar se um acusado é perigoso. Afeta pessoas presas e o funcionamento da polícia, Ministério Público e tribunais.
Novo artigo 310-A: exige coleta de material biológico para DNA quando há prisão em flagrante por crime violento, sexual, por organização criminosa com armas ou crime hediondo
Coleta deve ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias; realizada por perito oficial ou pessoa idônea
Artigo 312 ganha novo § 3º listando 4 fatores obrigatórios para avaliar periculosidade: modus operandi violento, participação em quadrilha, quantidade de drogas/armas, risco de reincidência
Proíbe prisão preventiva baseada apenas na 'gravidade abstrata' do crime — exige demonstração concreta de periculosidade
Artigo 313 ganha novo § 3º com 6 circunstâncias que justificam converter flagrante em preventiva: reiteração de infrações, violência, liberação anterior em custódia, crime pendente, fuga ou risco probatório
Temas identificados pela OlhoNaLei
Banco de dados genético criminalAudiência de custódiaArmazenamento de perfil genéticoOrganização criminosa e armas de fogoCrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaLei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Flávio Dino · Órgão do Poder Legislativo
21/10/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulo Abi-ackel (PSDB/MG).
21/10/2025Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1 ao Substitutivo.
21/10/2025Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
09/09/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3753/2025.
02/09/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulo Abi-ackel (PSDB/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1 ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3753/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/09/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.