Fortalecimento da segurança portuária contra o tráfico de drogas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o fortalecimento da segurança portuária, a integração institucional, o uso obrigatório de tecnologias de monitoramento e o aprimoramento da repressão ao tráfico transnacional de drogas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição altera três leis para fortalecer o combate ao tráfico de drogas nos portos brasileiros, exigindo integração obrigatória entre Receita Federal e Polícia Federal, uso de sistemas de monitoramento tecnológico, aumentando penas para tráfico em zonas portuárias e criando novos procedimentos de cadeia de custódia. Afeta gestores públicos, autoridades portuárias, agentes de segurança e operações de comércio exterior.
- Obrigatoriedade de acordos de cooperação técnica entre Receita Federal e Polícia Federal em 180 dias, com protocolos de atribuições e fluxos de comunicação.
- Implementação obrigatória de sistemas de monitoramento aquaviário (VTMIS ou equivalente) em portos organizados e instalações estratégicas, com priorização na Região Norte.
- Aumento de penas: reclusão de 10 a 20 anos para tráfico internacional com uso de infraestrutura portuária; aumento adicional de 1/3 a 2/3 em zonas portuárias ou envolvendo contêineres de exportação.
- Instituição obrigatória do Plano Nacional de Segurança Portuária contra o Narcotráfico, com metas e avaliação anual.
- Responsabilização de gestores públicos por descumprimento: sanções administrativas, improbidade administrativa e perda de função em casos graves.
- Presunção de legitimidade para atos iniciais de autoridades aduaneiras em crimes portuários e admissibilidade do Termo de Retenção de Drogas como documento para início de persecução penal.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
- AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
- AlteraLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
- CitaAuditoria Operacional do Tribunal de Contas da União
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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