Canais de atendimento 24h para mulheres em violência doméstica
Ementa oficial:Altera o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
11/08/2022
Última votação
01/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para obrigar o Estado a oferecer canais de atendimento gratuitos por telefone e internet 24 horas, todos os dias, para denúncias e orientação a mulheres vítimas de violência doméstica. Também exige a elaboração de relatórios mensais com os dados coletados para subsidiar políticas públicas.
Criação obrigatória de canais telefônico e virtual gratuitos, disponíveis 24h todos os dias com profissionais capacitados
Funções dos canais: receber denúncias, orientar vítimas e encaminhar à rede policial, jurídica e psicossocial
Elaboração mensal de relatórios consolidando dados dos atendimentos
Uso dos relatórios para aprimorar políticas públicas e gerar estatísticas sobre a situação social, política e econômica das mulheres
Obrigação inscrita diretamente na Lei Maria da Penha para garantir permanência do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra a mulherserviços de acolhimento e denúnciaassistência telefônica e digitalcoleta de dados sobre violência de gêneropolíticas públicas para mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006
CitaLei Federal nº 10.714/2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.