Canais de atendimento 24h para mulheres em violência doméstica
Ementa oficial:Altera o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
- Status
- —
- Apresentada em
- 11/08/2022
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para obrigar o Estado a oferecer canais de atendimento gratuitos por telefone e internet 24 horas, todos os dias, para denúncias e orientação a mulheres vítimas de violência doméstica. Também exige a elaboração de relatórios mensais com os dados coletados para subsidiar políticas públicas.
- Criação obrigatória de canais telefônico e virtual gratuitos, disponíveis 24h todos os dias com profissionais capacitados
- Funções dos canais: receber denúncias, orientar vítimas e encaminhar à rede policial, jurídica e psicossocial
- Elaboração mensal de relatórios consolidando dados dos atendimentos
- Uso dos relatórios para aprimorar políticas públicas e gerar estatísticas sobre a situação social, política e econômica das mulheres
- Obrigação inscrita diretamente na Lei Maria da Penha para garantir permanência do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006
- CitaLei Federal nº 10.714/2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 23 dias
01/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
