Dispõe sobre a suspensão de todos os descontos mensais referentes a mensalidades de associações ou entidades, incidentes sobre benefícios da Previdência Social geridos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 13/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
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