Acrescenta o art. 11-A a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de agente público que, por ação ou omissão, cause vazamento ou risco indevido de exposição de dados pessoais, em violação à legislação de proteção de dados.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/05/2025
- Última votação
- 09/12/2025
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
09/12/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
