Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do Rio Doce e os municípios por ela abrangidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, com vistas à recuperação ambiental e ao desenvolvimento regional sustentável.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 07/05/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do Rio Doce e os municípios por ela abrangidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, com vistas à recuperação ambiental e ao desenvolvimento regional sustentável.
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