Concede isenção fiscal temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates parciais ou totais de valores acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 21/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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