PL 2266/2021 · Câmara dos Deputados

Concede isenção fiscal temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates parciais ou totais de valores acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.

Status
Arquivada
Apresentada em
21/06/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal