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PL 2266/2022 · Câmara dos Deputados

Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/08/2022
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

GurgelInativo
PL · RJ · Câmara

Ementa

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