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PL 2267/2026 · Senado Federal

Transparência de Financiamento Estrangeiro em Organizações de Influência

Ementa oficial:Institui a Lei de Transparência das Organizações de Influência Pública (LTOIP); dispõe sobre o regime de publicidade ativa, auditoria independente e rastreabilidade de recursos de origem estrangeira destinados a organizações que exerçam atividades de influência em políticas públicas; cria o Selo de Transparência de Financiamento; e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/05/2026
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais · Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização · Transparência e Governança Públicas

Em resumo

Este projeto cria a Lei de Transparência das Organizações de Influência Pública (LTOIP), que obriga entidades sem fins lucrativos que recebam financiamento estrangeiro acima de R$ 200 mil anuais e exerçam influência em políticas públicas a publicar integralmente informações sobre seus financiadores, despesas, membros e auditoria independente. Busca tornar transparente quem financia atividades de advocacy, lobby, ações judiciais e campanhas que influenciam leis, regulamentos e decisões públicas no Brasil.

  • Obriga auditoria externa independente (registrada na CVM) para todas as OIPs com financiamento estrangeiro ≥ R$ 200 mil/ano, com relatório publicado até 31 de março do ano seguinte.
  • Exige publicação mensal em portal de transparência: nome e CPF/CNPJ de financiadores (com país, valor, data e finalidade), beneficiários de pagamentos, remuneração de membros, vínculos com agentes públicos e processos judiciais em que a OIP participa.
  • Obriga "Selo de Transparência de Financiamento" em todo material entregue a agentes públicos ou divulgado publicamente, indicando origem estrangeira do financiamento, nomes de financiadores, país e prestador de serviço (mínimo 20% da área em impressos).
  • Multas de 5% a 20% sobre valor total de financiamento estrangeiro do exercício anterior; suspensão de qualificação de OS/OSCIP por 1 a 5 anos; impedimento de parcerias públicas por 2 a 5 anos; vedação de participação em audiências e conselhos públicos por 1 a 3 anos.
  • Proíbe cláusulas de sigilo ou confidencialidade sobre as informações, aplicando regime de publicidade do Portal da Transparência Federal; Poder Executivo mantém plataforma centralizada consolidando dados de todas as OIPs.
  • Prazo de 180 dias após regulamentação para adequação; lei complementa exigências de transparência já previstas em parcerias públicas (Lei nº 13.019/2014) e legislação tributária.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BragaEm exercício
MDB · AM · Senado

Ementa

Institui a Lei de Transparência das Organizações de Influência Pública (LTOIP); dispõe sobre o regime de publicidade ativa, auditoria independente e rastreabilidade de recursos de origem estrangeira destinados a organizações que exerçam atividades de influência em políticas públicas; cria o Selo de Transparência de Financiamento; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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