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PL 2268/2022 · Câmara dos Deputados

Aumento da pena para violência política de gênero

Ementa oficial:Aumenta a pena de violência política de gênero.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/08/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de violência política de gênero no Código Eleitoral, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão (além de multa). A violência política de gênero inclui assédio, humilhação, ameaça e discriminação contra candidatas ou mulheres no exercício de mandato, com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação. A medida busca reforçar o efeito dissuasório da lei para proteger melhor os direitos políticos das mulheres.

  • Aumenta a pena de reclusão de 1–4 anos para 2–6 anos (mantém aplicação de multa)
  • Aplica-se a candidatas e mulheres titulares de mandato eletivo
  • Abrange assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça motivados por menosprezo/discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia
  • Objetivo explícito: reforçar efeito dissuasório e proteção dos direitos políticos das mulheres
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes eleitoraisIgualdade de gêneroParticipação feminina em cargos eletivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José GuimarãesInativo
PT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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