Ementa oficial:Aumenta a pena de violência política de gênero.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/08/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de violência política de gênero no Código Eleitoral, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão (além de multa). A violência política de gênero inclui assédio, humilhação, ameaça e discriminação contra candidatas ou mulheres no exercício de mandato, com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação. A medida busca reforçar o efeito dissuasório da lei para proteger melhor os direitos políticos das mulheres.
Aumenta a pena de reclusão de 1–4 anos para 2–6 anos (mantém aplicação de multa)
Aplica-se a candidatas e mulheres titulares de mandato eletivo
Abrange assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça motivados por menosprezo/discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia
Objetivo explícito: reforçar efeito dissuasório e proteção dos direitos políticos das mulheres
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes eleitoraisIgualdade de gêneroParticipação feminina em cargos eletivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.