PL 2269/2024 · Câmara dos Deputados

Insere parágrafo único no art. 60 na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar quem dá causa à divulgação, organização e atos correlatos de evento de grande porte sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2024
Última votação
27/08/2025
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Ementa

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Última votação

há 11 meses

27/08/2025

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  • 27/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal