Política Nacional de Moedas Sociais Municipais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Implementação de Moedas Sociais Municipais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição cria diretrizes federais para que municípios possam emitir moedas sociais locais, visando estimular o comércio e a economia local. Estabelece regras para gestão dessas moedas por órgãos municipais, bancos comunitários ou organizações da sociedade civil, além de autorizar linhas de microcrédito e benefícios para comerciantes e usuários.
- Municípios podem criar moedas sociais de livre denominação, isoladamente ou por consórcio
- Gestão pode ser municipal direta, por banco comunitário ou organização da sociedade civil (OSC) via processo de chamamento público
- Linhas de microcrédito com juros reduzidos ou subsidiados para empreendedores, autônomos e economias solidárias
- Moedas sociais devem usar preferencialmente plataformas digitais, cartões eletrônicos e aplicativos
- Incentivos opcionais: pagamento de benefícios sociais em moeda social, descontos em eventos municipais, validação como comprovante de residência
- Monitoramento contínuo com audiências públicas e comitês de assessoramento compostos por poder público, empresariado e comunidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
- CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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