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PL 227/2025 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Moedas Sociais Municipais

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Implementação de Moedas Sociais Municipais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição cria diretrizes federais para que municípios possam emitir moedas sociais locais, visando estimular o comércio e a economia local. Estabelece regras para gestão dessas moedas por órgãos municipais, bancos comunitários ou organizações da sociedade civil, além de autorizar linhas de microcrédito e benefícios para comerciantes e usuários.

  • Municípios podem criar moedas sociais de livre denominação, isoladamente ou por consórcio
  • Gestão pode ser municipal direta, por banco comunitário ou organização da sociedade civil (OSC) via processo de chamamento público
  • Linhas de microcrédito com juros reduzidos ou subsidiados para empreendedores, autônomos e economias solidárias
  • Moedas sociais devem usar preferencialmente plataformas digitais, cartões eletrônicos e aplicativos
  • Incentivos opcionais: pagamento de benefícios sociais em moeda social, descontos em eventos municipais, validação como comprovante de residência
  • Monitoramento contínuo com audiências públicas e comitês de assessoramento compostos por poder público, empresariado e comunidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia solidáriainclusão financeiradesenvolvimento territorialbancos comunitáriosmicrocrédito local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
  • CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dimas GadelhaEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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